Como dissemos, o Código Civil não estabelece uma norma exata para o barulho em condomínios. Porém, alguns casos podem ser configurados na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego.
(art. 42 da Lei de Contravenções Penais)
Um exemplo seria um morador que está realizando uma festa e, mesmo ao ser notificado pelo síndico e zelador, não tomou atitudes para diminuir o barulho. Nesse caso a polícia pode ser acionada.
Cuidar da parte elétrica do condomínio, assim como em várias outras áreas da vida, segue…
Todos nós, nitidamente, queremos viver em segurança. Desejamos poder andar com tranquilidade nas ruas, em…