Como dissemos, o Código Civil não estabelece uma norma exata para o barulho em condomínios. Porém, alguns casos podem ser configurados na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego.
(art. 42 da Lei de Contravenções Penais)
Um exemplo seria um morador que está realizando uma festa e, mesmo ao ser notificado pelo síndico e zelador, não tomou atitudes para diminuir o barulho. Nesse caso a polícia pode ser acionada.
Para condomínios onde a responsabilidade, dedicação, acompanhamento e tempo do representante legal sejam sua maior necessidade.
A Agis disponibiliza um síndico experiente para cuidar da administração do condomínio e suas respectivas questões.
Destinado a síndicos e moradores que buscam agregar experiência profissional à administração do condomínio.
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Levantamento das demandas de manutenções corretivas e planejamento das preventivas, visando a segurança,
valorização patrimonial e redução dos custos operacionais.
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Em uma parceria inovadora e exclusiva com a Mediação do Morar, são mediados conflitos e outras questões
importantes, como a negociação da inadimplência, orientação legal, participação em assembleias e outras.
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retornará o contato o mais breve!
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Sabemos que a função de um síndico não é uma tarefa fácil e na maioria das vezes, sem reconhecimento. Agora, experimente juntar as dificuldades com a falta de experiência.
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