Obras e reformas em apartamentos devem seguir regras do condomínio (Regimento interno). Quando um condômino decide iniciar uma obra, ele deve-se atentar às regras do regulamento interno, como horários e dias permitidos, assim como normas de silêncio e limpeza.
Não é permitido alterar fachada ou atrapalhar a estrutura do prédio.
O nosso especialista da Agis Condominial alerta que toda obra deve estar no limite do condomínio e ter a anotação de Responsabilidade Técnica!
(ART), documento emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
(CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-DF), que consta a importância da viabilidade da reforma.
O que é essa norma?
Em resumo, se trata da Norma Brasileira 16.280 que determina que todas as obras realizadas dentro do condomínio passem pelo aval do síndico e em alguns casos, de um engenheiro ou arquiteto.
Qualquer alteração na estrutura do condomínio sem uma análise técnica pode vir a causar danos à edificação.
Tem obra?
Quais os documentos precisam ser apresentados ao síndico?
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.
O síndico deve conferir a aprovação da documentação e Fiscalizar a obra. Em caso de irregularidade, notificar o morador e aplicar multas registrando a irregularidade na delegacia de polícia e no judiciário para embargar a obra!
Se tudo ocorrer conforme o combinado, o síndico deve vistoriar as condições em que a obra foi finalizada.
Cuidar da parte elétrica do condomínio, assim como em várias outras áreas da vida, segue…
Todos nós, nitidamente, queremos viver em segurança. Desejamos poder andar com tranquilidade nas ruas, em…