Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Cuidar da parte elétrica do condomínio, assim como em várias outras áreas da vida, segue…
Todos nós, nitidamente, queremos viver em segurança. Desejamos poder andar com tranquilidade nas ruas, em…