Diferente do que muitos pensam, a chamada popularmente Lei do Silêncio não consta no Código Civil.
O artigo que mais se aproxima é o 1277, que diz: “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Além disso, via de regra, os horários em que não é permitido incomodar o sossego de vizinhos constam no regimento interno de cada condomínio. Normalmente o período em que o barulho é aceitável fica entre 8h e 22h.
Todavia, principalmente, em condomínios no qual a maioria dos moradores são jovens, pode ser aprovado em assembleia períodos estendidos para o barulho em salões de festas e áreas comuns, por exemplo.
Cuidar da parte elétrica do condomínio, assim como em várias outras áreas da vida, segue…
Todos nós, nitidamente, queremos viver em segurança. Desejamos poder andar com tranquilidade nas ruas, em…