Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.
O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite.
Outro ponto que ajuda a nortear as ações nos condomínios é norma NBR 10152 da ABNT. A norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.
Cuidar da parte elétrica do condomínio, assim como em várias outras áreas da vida, segue…
Todos nós, nitidamente, queremos viver em segurança. Desejamos poder andar com tranquilidade nas ruas, em…