Sapatos de Salto, arrastar de móveis, som Alto, crianças correndo, conversas altas.
Essas atividades rotineiras são realmente algo difícil de precisar o limite para esse tipo de situação.
Então, comportamentos como andar de sapato, ligar a máquina de lavar ou até assistir televisão em um volume que não seja considerado alto, mesmo no horário do silêncio, podem ser tolerados.
Mas isso não quer dizer que não há nada a fazer se o problema for recorrente no condomínio, afinal o isolamento acústico de muitas construções atuais é precário, é possível, através do diálogo, tentar resolver a questão de forma positiva.
Por exemplo:
Criar um cartaz ou post de conscientização aos moradores e dicas para minimizar ruídos como barulho de salto, móveis arrastando, crianças brincando e correndo no andar de cima, etc. E divulgá-los no quadro de avisos e grupo de Whatzapp.
Mas quais os limites para o barulho no condomínio?
De que forma proceder com moradores barulhentos?
Como dissemos, o Código Civil não estabelece uma norma exata para o barulho em condomínios. Porém, alguns casos podem ser configurados na Contravenção Penal de Perturbação do Sossego
Veja (art. 42 da Lei de Contravenções Penais).
Um exemplo seria um morador que está realizando uma festa e mesmo ao ser notificado pelo síndico e zelador, não tomou atitudes para diminuir o barulho. Nesse caso a polícia pode ser acionada.
E o que diz a Lei do Silêncio?
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade.
A lei estabelece limites diferentes para o período do dia, que vai das 7h até as 22 horas, e o período da noite, onde os limites são menores, indo das 22h até as 7 horas. Nos domingos e feriados, entre as 22h e 8 horas da manhã.
Existem horários e regras sobre barulho no condomínio que inclusive constam no “regimento interno.”
Em via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no Regulamento interno dos condomínios.
O período mais comum para se aceitar barulho é das 8h às 22h da noite.
Outro ponto que ajuda a orientar as ações nos condomínios é a norma NBR 10152 da ABNT. A norma técnica especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.
A lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Existe também um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia.
Isso é garantido pelo Código Civil:
“Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Limite x bom Senso
Diferente do que muitos pensam, a chamada popularmente Lei do Silêncio não consta no Código Civil.
O artigo que mais se aproxima é o 1277, que diz: “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Além disso, via de regra, os horários em que não é permitido incomodar o sossego de vizinhos constam no regimento interno de cada condomínio. Normalmente o período em que o barulho é aceitável fica entre 8h e 22h.
Todavia, principalmente, em condomínios no qual a maioria dos moradores são jovens, pode ser aprovado em assembleia períodos estendidos para o barulho em salões de festas e áreas comuns, por exemplo.
Barulho Interno, vindo de vizinhos do próprio condomínio?
O barulho pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico.
De um lado há, muitas vezes, alguém que julga não estar incomodando o vizinho. Do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade alheia.
Afinal, quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?
Ai nesta hora quando o síndico entra no circuito?
Geralmente o síndico é um dos primeiros a saber que há alguém incomodado com barulho no condomínio.
Porém, é importante salientar que ele só deve realmente interceder de forma mais contundente quando houver reclamação de mais de uma unidade.
Outro ponto importante da participação do síndico diz respeito as multas – que devem acontecer de acordo com o regramento de cada empreendimento “O síndico pode ter um papel de facilitar o diálogo entre as partes envolvidas, de forma a se chegar num acordo para todos”
O ideal é evite discussões pois respeito é fundamental!
O ideal é sempre tentar resolver esse tipo de questão de forma amigável.
Com essas orientações, já é possível amenizar bastante alguns barulhos que podem causar algum tipo de intolerância.
E dessa forma, proporcionar a convivência de maneira harmoniosa e saudável entre vizinhos.
Afinal, o local onde se mora deve oferecer momentos de paz e descanso, os quais não devem ser perturbados por conflitos que podem ser resolvidos facilmente com cordialidade, educação e gentileza.
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