Obras e reformas em apartamentos devem seguir regras do condomínio (Regimento interno). Quando um condômino decide iniciar uma obra, ele deve-se atentar às regras do regulamento interno, como horários e dias permitidos, assim como normas de silêncio e limpeza.
Não é permitido alterar fachada ou atrapalhar a estrutura do prédio.
O nosso especialista da Agis Condominial alerta que toda obra deve estar no limite do condomínio e ter a anotação de Responsabilidade Técnica!
(ART), documento emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
(CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-DF), que consta a importância da viabilidade da reforma.
O que é essa norma?
Em resumo, se trata da Norma Brasileira 16.280 que determina que todas as obras realizadas dentro do condomínio passem pelo aval do síndico e em alguns casos, de um engenheiro ou arquiteto.
Qualquer alteração na estrutura do condomínio sem uma análise técnica pode vir a causar danos à edificação.
Tem obra?
Quais os documentos precisam ser apresentados ao síndico?
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é engenheiro
RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), quando o profissional responsável é arquiteto.
O síndico deve conferir a aprovação da documentação e Fiscalizar a obra. Em caso de irregularidade, notificar o morador e aplicar multas registrando a irregularidade na delegacia de polícia e no judiciário para embargar a obra!
Se tudo ocorrer conforme o combinado, o síndico deve vistoriar as condições em que a obra foi finalizada.
Para condomínios onde a responsabilidade, dedicação, acompanhamento e tempo do representante legal sejam sua maior necessidade.
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